segunda-feira, 31 de outubro de 2011

Ação penal


Pessoal, questão bacana caiu na última prova preambular do MP/PR:

Sobre ação penal, assinale a alternativa correta:
a) o princípio da obrigatoriedade, informador da modalidade de ação penal pública incondicionada, não comporta exceções em sua aplicação;
b) a ação penal do crime de estupro, em sua forma simples (CP, art. 213, caput), é de natureza privada;
c) a jurisprudência atualmente dominante do Superior Tribunal de Justiça considera a lesão corporal de natureza leve, praticada mediante violência doméstica, como delito de ação penal pública condicionada, admitindo retratação ou renúncia ao direito de representação em audiência perante o Juiz (art. 16 da Lei 11.340\06), anteriormente ao recebimento da denúncia;
d) os crimes previstos na Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso) admitem modalidades de ação penal pública incondicionada e condicionada à representação;
e) a renúncia expressa ao direito de queixa, manifestada pelo ofendido em relação a um dos ofensores, não impede o exercício do direito de queixa, por parte do mesmo ofendido contra os outros ofensores, relativamente ao fato comum.

Dispensável dizer que quem pretende ingressar no Ministério Público deve saber a fundo o tema da ação penal! Vamos à analise das assertivas:

Alternativa “A”: realmente, a ação penal pública, tanto condicionada quanto incondicionada, é regrada pelo princípio da obrigatoriedade, uma vez que, preenchidos os pressupostos da denúncia, o Ministério Público não poderá deixar de dar início à ação penal. Difere do princípio da oportunidade, que regula a ação privada, cujo início da ação penal fica à conveniência da vítima ou de seu representante legal.

No entanto, o princípio da obrigatoriedade foi mitigado pelo art. 98, I, CF, que possibilitou a transação penal entre Ministério Público e autor do fato, nos casos de infração de menor potencial ofensivo. Trata-se de exceção à obrigatoriedade, na medida em que, preenchidos os requisitos do art. 76, da Lei 9.099/95, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia e propor a transação penal. É a substituição do princípio da obrigatoriedade pelo princípio da discricionariedade regrada. Alternativa errada.

Alternativa “B”: a Lei 12.015/09 mudou consideravelmente as disposições dos crimes contra a dignidade sexual. Dentre as mudanças, está nova redação do art. 225, CP, no qual diz que o crime de estupro, na sua modalidade simples, se procede mediante ação penal pública condicionada à representação. Alternativa errada.

Alternativa “C”: muito se discutiu a respeito da necessidade ou não da representação no caso de lesão leve no âmbito da violência doméstica. Isso porque o artigo que dispõe sobre a necessidade de representação no caso de lesão leve é o art. 88, da Lei 9.099/95 e a lei 11.340 (Lei Maria da Penha), afasta, expressamente, em seu artigo 41, a aplicação da Lei 9.099/95 aos casos de violência doméstica. O STJ, no entanto, pacificou a questão, decidindo que a lesão leve nos casos de violência doméstica necessita de representação: Conforme entendimento pacificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, a ação penal, nos casos de lesão corporal de natureza leve em violência doméstica e familiar contra a mulher, é de natureza pública condicionada à representação. REsp 1.097.042/DF. Alternativa correta.

Alternativa “D”: o art. 95 do Estatuto do Idoso dispõe, expressamente, que os crimes nele contidos são somente de ação penal pública incondicionada. Alternativa Errada.

Alternativa “E”: contraria o art. 49 do CPP: A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá. É consequência do princípio da indivisibilidade da ação privada, disposto no art. 48 do CPP. Alternativa errada.

Aos estudos!

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