segunda-feira, 28 de outubro de 2013

Furto mediante fraude e estelionato

Pessoal, veja esta questão que caiu na preambular do MP/MG:

Fazendo-se passar por um manobrista, o agente faz com que a própria vítima lhe entregue as chaves do carro, oportunidade em que se retira tranquilamente do local, fugindo com o veículo. Nesse caso, podemos afirmar que o agente praticou o delito de:

A) furto mediante fraude
B) furto qualificado pelo abuso de confiança
C) estelionato
D) apropriação indébita
E) furto simples

Nesta questão poderemos distinguir furto mediante fraude, estelionato e apropriação indébita.

Para que ocorra apropriação indébita devem estar presentes três requisitos: a) posse ou detenção do bem lícitas e desvigiadas, b) boa-fé ao ingressar na posse ou detenção do bem e c) inversão do ânimo da posse, transformando-se em intenção de se apropriar do bem. Notem que aqui não há emprego de fraude para que o agente tenha a posse do bem. Aliás, essa posse inicial é lícita. Como a questão diz que o agente se valeu de um meio fraudulento (pois se fez passar por manobrista) descartamos de vez o crime de apropriação indébita.

Uma confusão muito grande ocorre entre o crime de furto mediante fraude e o de estelionato. Em ambos os crimes há o uso de meio fraudulento. A diferença repousa na forma em que essa fraude é usada. No furto com emprego de fraude o agente usa de um meio fraudulento para diminuir a vigilância da vítima sobre o bem e, assim, facilitar a sua subtração (que significa retirada).

Por sua vez, no estelionato a fraude é usada para enganar a vítima, fazendo com que esta entregue o bem ao agente. Eis a diferença: no furto com emprego de fraude, o meio fraudulento é usado para facilitar a retirada do bem da vítima. No estelionato, a fraude é usada para fazer com que a vítima entregue o bem.

Na questão acima o agente usa fraude? Sim. Com a fraude o agente retirou o bem da vítima ou a vítima entregou o bem ao agente? a própria vítima lhe entregue as chaves do carro. Se foi a vítima quem entregou o bem ao agente e houve fraude para que isso ocorresse o crime foi o de estelionato. Alternativa “C”.


Aos estudos!

Um comentário:

  1. Dr. estou acompanhando seu blog e quero lhe parabenizar..... o conteúdo e as explicações são sensacionais!!! Obrigado!! Somente gostaria de pedir que não pare de fazer esse esforço de atualizar seu blog pois para muitas pessoas ele é uma referência nos estudos.... pra mim já se tornou há algum tempo, OBRIGADO!!!

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