sexta-feira, 28 de outubro de 2011

Competência


Pessoal, vejam esta questão do concurso do MP/SP de 2006:

Assinale a afirmação incorreta.
(A) Compete à Justiça Estadual processar e julgar crime de roubo contra agência do Banco do Brasil estabelecida neste Estado.
(B) O desaforamento é causa modificativa da competência.
(C) Compete à Justiça Comum Estadual o julgamento de policial militar pelo crime de abuso de autoridade cometido no exercício de função de policiamento civil.
(D) Compete ao Tribunal de Justiça o julgamento de crime contra a administração pública imputado a ex-Prefeito Municipal, se proposta a ação penal ainda no curso do mandato eletivo.
(E) Os incidentes da execução são julgados pelo juiz competente do local em que está sendo cumprida a pena.

Competência é um tema muito recorrente nas provas de Ministério Público, justamente por apresentar várias peculiaridades. Vamos analisar as assertivas:

Alternativa “A”: Vejam que, de acordo com o artigo 109, inciso IV, da CF: Aos juízes federais compete processar e julgar: os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral. A natureza do Banco do Brasil é de sociedade de economia mista. Notem que o artigo não menciona sociedade de economia mista. Como se trata de rol taxativo, crimes em detrimento de bens, serviços ou interesse de sociedade de economia mista serão julgados pelo órgão remanescente, que é a Justiça Estadual. Correta.

Alternativa “B”: Desaforamento, de acordo com Capez, é o deslocamento da competência territorial do Júri, para a comarca mais próxima, sempre que houver interesse da ordem pública, dúvida sobre a imparcialidade do Júri ou sobre a segurança do réu (CPP, art.427) ou, quando, por comprovado excesso de serviço, após ouvidos o juiz presidente e a parte contrária, o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 (seis) meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia (CPP, art. 428). Se ocorre o deslocamento da competência, então é causa modificativa desta. Correta.

Alternativa “C”: É o teor do enunciado 172 da súmula do STJ: Compete à Justiça Comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço. Correta.

Alternativa “D”: de acordo com o artigo 29, inciso X, da CF, o julgamento de crimes praticados por Prefeito Municipal deve ser realizado pelo Tribunal de Justiça. Por sua vez, o artigo 84, §1º, CPP, dispunha que a competência por prerrogativa de função permanecia após a cessação da função pública. Contudo, o referido disposto foi declarado inconstitucional pela ADIN 2797, sob o argumento de que caberia apenas à CF tratar sobre este tema.

Ok, ainda não respondemos a questão. Bem, o STF tinha uma súmula, a de número 394, que assim dispunha: Cometido o crime durante o exercício funcional, prevalece a competência especial por prerrogativa de função, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados após a cessação daquele exercício. No entanto, esta súmula foi cancelada!

E agora, como anda o entendimento do STF? Está pacificado neste sentido: A cessação do mandato eletivo, no curso do processo de ação de improbidade administrativa, implica perda automática da chamada prerrogativa de foro e deslocamento da causa ao juízo de primeiro grau, ainda que o fato que deu causa à demanda haja ocorrido durante o exercício da função pública. (Rcl 3.021-AgR, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 3-12-2008, Plenário, DJE de 6-2-2009.).

Resumindo: o foro por prerrogativa de função somente permanece durante o exercício da função pública. Cessado, de qualquer forma, o exercício da função, acaba, de igual modo, a prerrogativa de foro.

Vamos supor que o prefeito esteja sendo processado por crime; a ação tramitará perante o Tribunal de Justiça. No decorrer da ação, o mandato do prefeito acaba. Neste caso, os autos da ação serão, imediatamente, remetidos ao juiz de primeiro grau. Portanto, alternativa incorreta.

Alternativa “E”: É o entendimento majoritário do STJ: Em se tratando de execução de pena definitiva ou provisória, compete ao Juízo da execução do local de cumprimento da reprimenda decidir sobre os incidentes que surgirem durante a execução, por força do art. 65 da LEP (STJ, CC 81284 / RS. Relator Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA. Órgão Julgador S3 - TERCEIRA SEÇÃO. Data do Julgamento: 10/03/2010. Data da Publicação/Fonte DJe 29/03/2010). Correta!

Pessoal, tomem muito cuidado em matéria de competência! Procurem saber os detalhes, pois são eles que caem nas provas. Fiquem atentos às sumulas do STF e STJ que tratam do assunto.

Aos estudos!

Consultado e indicado: Fernando Capez. Curso de Processo Penal. Ed: Saraiva

3 comentários:

  1. A pedido do MP do Estado da Bahia, foi determinada pelo juízo da 1.ª vara criminal da justiça estadual da capital baiana a quebra do sigilo telefônico de diversos suspeitos da prática de crimes contra a administração pública. Diante do caráter interestadual dos fatos apurados, a investigação, iniciada naquela unidade da Federação, foi desmembrada e todas as informações repassadas à Seção Judiciária de Natal - RN. O mencionado juízo baiano, após proceder à remessa de todo o conjunto probatório à justiça potiguar, arquivou, em seguida, o procedimento original. Nesse passo, após analisar a documentação recebida, o MP do Rio Grande do Norte ofereceu denúncia contra todos os envolvidos, sendo certo que a ação penal respectiva foi instaurada perante a 2.ª vara criminal estadual de Natal.

    Nessa situação hipotética, a competência para julgar habeas corpus, impetrado com a finalidade de anulação da referida interceptação telefônica, cuja irregularidade reste comprovada, será de que local? Fundamente com embasamento na doutrina e jurisprudência.

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  2. A pedido do MP do Estado da Bahia, foi determinada pelo juízo da 1.ª vara criminal da justiça estadual da capital baiana a quebra do sigilo telefônico de diversos suspeitos da prática de crimes contra a administração pública. Diante do caráter interestadual dos fatos apurados, a investigação, iniciada naquela unidade da Federação, foi desmembrada e todas as informações repassadas à Seção Judiciária de Natal - RN. O mencionado juízo baiano, após proceder à remessa de todo o conjunto probatório à justiça potiguar, arquivou, em seguida, o procedimento original. Nesse passo, após analisar a documentação recebida, o MP do Rio Grande do Norte ofereceu denúncia contra todos os envolvidos, sendo certo que a ação penal respectiva foi instaurada perante a 2.ª vara criminal estadual de Natal.

    Nessa situação hipotética, a competência para julgar habeas corpus, impetrado com a finalidade de anulação da referida interceptação telefônica, cuja irregularidade reste comprovada, será de que local? Fundamente com embasamento na doutrina e jurisprudência.

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    1. Nessa situação hipotética, a competência para julgar habeas corpus, impetrado com a finalidade de anulação da referida interceptação telefônica, é TJRN

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